contrato
CURSO DE FORMAÇÃO
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Cursos de Formação em Psicanálise Clínica
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Cursos de Formação em Psicanálise firmado entre o Instituto Haus Berggasse e o (a) Aluno (a) qualificado no Contrato. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o Instituto Haus Berggasse, pessoa JURÍDICA de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.728.670/0001-43, neste ato representada por seu Diretor Sr. Eduardo Gonzales Moreira, a seguir denominada simplesmente "CONTRATADA", e o (a) Aluno (a) devidamente qualificado no contrato e identificado pelo formulário de matrícula preenchido pelo e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou na secretaria do Instituto, a seguir "CONTRATANTE", tem entre si justas e acertadas, o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSO DE FORMAÇÃO EM PSICANÁLISE", caráter de curso livre, firmado, as cláusulas e condições gerais que norteiam e integram a relação contratual estabelecida, nos termos a seguir expostos: FUNDAMENTO LEGAL:
01. O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro, Leis nº 9.870/99 e nº 9.394/96, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) - Portaria nº 397/TEM de 09/10/2002, sob o nº 2515.50. OBJETO DO CONTRATO:
02. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, na modalidade PRESENCIAL ou a DISTÂNCIA (Educação à Distância - EAD) de acordo com o que ficar estipulado no Contrato para todos os fins de direito, através do formulário de matrícula preenchido pelo CONTRATANTE enviado por e-mail, preenchido na secretaria ou enviado por aplicativo de mensagem instantânea da CONTRATADA. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
03. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA o Planejamento Pedagógico, a prestação dos serviços, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, bem como outros procedimentos necessários, inclusive modificações, adaptações e ou exclusões que se fizerem necessárias, ao bom desenvolvimento dos serviços educacionais contratados, nos termos das normas legais e regimentais especificas em vigor.
04. No que se refere aos serviços educacionais ministrados na modalidade EAD, se for esta a modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, o CONTRATANTE declara estar ciente que: (i) eles serão oferecidos integralmente na modalidade EAD pela CONTRATADA; (ii) serão compostas por atividades síncronas e assíncronas utilizando a internet por meio do ambiente virtual de aprendizagem, moderadas por docente, com uso de recursos de fóruns de discussão, chat e web conferência; (iii) a CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando à qualidade do serviço do prestador; (iv) a CONTRATADA não se responsabiliza por defeitos na comunicação decorrentes de falhas nos equipamentos e softwares da CONTRATANTE.
05. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos ou valores pertencentes ao CONTRATANTE deixados em sala de aula ou em qualquer outra dependência de sua unidade educacional, nem por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de propriedade do CONTRATANTE que possam ocorrer nas adjacências de suas instalações.
06. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação à pessoa do CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros que ele (a) venha a sofrer fora ou nas adjacências da sua unidade educacional, e, ainda, em razão da inobservância de normas de segurança, recomendações, instruções e alertas de docentes, instrutores e pessoal técnico e administrativo.
07. A direção reserva-se o direito de alterar a data prevista para início ou cancelar o curso antes de seu início caso não haja número suficiente de alunos (as), hipóteses em que restituirá o valor pago sem qualquer acréscimo.
08. Qualquer alteração no presente Contrato acarretará nova publicação. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
09. São obrigações do CONTRATANTE na contratação de serviços educacionais PRESENCIAIS ou EAD: (i) possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos exigidos pela CONTRATADA, com acesso à internet; (ii) possuir um e-mail e telefone para contato direto sempre que necessário; (iii) responder, no prazo estabelecido pela secretaria do curso todas as mensagens recebidas; (iv) manter sempre seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, especialmente o endereço, telefones de contato e e-mails, assumindo integral responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual desatualização; (v) zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir o compartilhamento com terceiros; (vi) fazer uso do material do curso exclusivamente em âmbito privado, não o reproduzindo em hipótese alguma, e sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e a terceiros, nos termos da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual; (vii) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (a) violar a privacidade de outros usuários; (b) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (c) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (d) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual e de sites relacionados; (e) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do serviço educacional para fins comerciais; (f) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes; (viii) dedicar-se ao curso escolhido cumprindo o respectivo cronograma e ao final de cada lição realizar as avaliações propostas de acordo com o plano pedagógico proposto para o curso; (ix) pagar pontualmente as mensalidades acordadas, no valor e data de vencimento indicados pela CONTRATADA; (x) guardar todos os comprovantes de pagamento das mensalidades até o final do curso; (xi) arcar com todos os custos extrajudiciais e/ou judiciais, inclusive honorários advocatícios, decorrentes de eventuais cobranças extrajudiciais ou medidas judiciais a que derem causa.
10. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, independentemente de culpa ou dolo, o CONTRATANTE assume o compromisso de indenizar os danos causados por eventuais prejuízos que vier(em) a causar a CONTRATADA e/ou a terceiros, assumindo integral responsabilidade pelos atos praticados em decorrência da inobservância das normas de segurança, recomendações, orientações, instruções e alertas de docentes, instrutores, pessoal técnico e administrativo, e prepostos, durante as aulas práticas e/ou estágios obrigatórios a que estiver sujeito(a) e no exercício de atividades educacionais ou acadêmicas que exijam maior rigor na observação das técnicas a serem aplicadas.
11. O CONTRATANTE, ao utilizar os recursos tecnológicos, bem como as informações pertencentes e/ou disponibilizadas pela CONTRATADA no processo de aprendizagem, obriga-se a cumprir as Normas Educacionais previstas na Política de Segurança de Informação.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO E CUMPRIMENTO DE HORAS:
12. O CONTRATANTE se compromete a cumprir as devidas horas de estágio supervisionado e cumprimento de carga horário para que possa receber seu Certificado de Psicanalista Clínico, para que possa atuar na profissão: 100 horas de análise pessoal (analista particular ou do Instituto); 50 horas de supervisão (conduzidas no Instituto); 100 horas de estágio supervisionado não remunerado (atendendo na clínica social do Instituto). TAXA DE INSCRIÇÃO E MATRÍCULA:
13. Ao CONTRATANTE cabe fornecer todas as informações e/ou documentação necessárias para efetivação da sua matrícula (comprovante de residência e xerox do CPF), cuja veracidade e autenticidade são de sua inteira responsabilidade ressalvando-se que o seu recebimento não implica em aceitação automática pela CONTRATADA. A constatação de inautenticidade da documentação educacional que instruiu a matrícula implicará na anulação dos atos escolares e na não devolução dos valores pagos ou cancelamento das parcelas vencidas. (i) Não haverá devolução do valor da inscrição/matrícula em hipótese alguma; (ii) Somente com o pagamento da primeira mensalidade do curso é que o aluno será considerado matriculado; DURAÇÃO:
14. Fica esclarecido que a duração do curso é de aproximadamente 24 meses. Curso dividido em 24 módulos, serão oferecidos pela CONTRATADA um módulo por mês, tanto na modalidade EAD, se for essa a opção do aluno quanto na modalidade presencial, seguindo proporcional ao pagamento das mensalidades. VALORES DAS TERAPIAS INDIVIDUAIS E SUPERVISÃO.
15. Os valores das terapias individuais serão combinados particularmente com os terapeutas do IHB, os valores da supervisão já estão incluídas na mensalidade.
16. O Contrato vigorará pelo prazo de duração do curso contratado, permanecendo, em caso de parcelamento, inalteradas as obrigações financeiras ajustadas. INVESTIMENTO:
17. A CONTRATADA receberá, como contraprestação, o valor total estipulado para o curso escolhido, na forma e prazo convencionados, bem como eventuais despesas que ocorram durante a vigência do Contrato, cujos pagamentos serão da responsabilidade do CONTRATANTE, de acordo com o que ficar estabelecido no Contrato.
18. Seja qual for à opção de pagamento, a matrícula somente se efetivará com a quitação válida da primeira parcela.
19. As parcelas devem ser pagas até o 10. dia de cada mês (data de vencimento de cada parcela).
20. A CONTRATADA enviará o boleto bancário por e-mail ou por aplicativo de mensagem instantânea para o CONTRATANTE que estiver devidamente matriculado, portanto, a falta de recebimento do boleto bancário no endereço eletrônico indicado no Formulário de Matrícula pelo CONTRATANTE não justificará a ausência de pagamento da parcela na data de seu vencimento. EXTRAS:
21. Não estão incluídos neste Contrato os valores referentes aos serviços especiais de: terapia individual, terapia de grupo, os opcionais e de uso facultativo para o CONTRATANTE, o transporte escolar, a alimentação, o material didático pessoal de uso individual do CONTRATANTE, as excursões, as visitas e os estudos do meio. INADIMPLÊNCIA: ATENÇÃO
22. Em caso de inadimplência, será cobrada a multa de R$ 30,00 (trinta reais) e mais R$ 1,50 (cinquenta e sete centavos) por dia sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso. Havendo necessidade de reimpressão do boleto bancário ou reenvio de 2ª via será cobrada taxa de R$ 10,00 (dez reais). O banco não está autorizado a receber o boleto bancário após dia 10 de cada mês.
23. O sistema bloqueará automaticamente o acesso do CONTRATANTE caso não haja o pagamento das parcelas em até 10 (dez) dias após o vencimento. Na mesma hipótese, fica a CONTRATADA, desde já, autorizada pelo CONTRATANTE a emitir Letra de Câmbio no valor do débito, objetivando a tomada das medidas judiciais cabíveis.
24. Fica esclarecido que, a exclusivo critério da CONTRATADA, uma vez decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos do vencimento, ficará o CONTRATANTE sujeito à inclusão do nome e CPF/MF ou da razão social e CNPJ/MF no banco de dados de inadimplentes do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o CONTRATANTE obrigado pelo pagamento das custas do protesto.
25.A inadimplência de qualquer obrigação contida neste instrumento assegura a CONTRATADA o direito de recusar-se a renovar a matrícula do CONTRATANTE, seja em razão de norma prevista no Contrato, por motivo de ordem disciplinar ou didático-pedagógica, a não recomendação da permanência do aluno em virtude de incompatibilidade e/ou prejuízo por ele causado aos colegas, à comunidade escolar ou ao processo educativo desenvolvido pela CONTRATADA.
TRANSFERÊNCIA:
26. A transferência de dia, horário ou turma poderá ser requisitada pelo CONTRATANTE, em qualquer etapa do seu curso, seja ele PRESENCIAL ou EAD e deverá observar as seguintes condições: (i) disponibilidade de vaga compatível com a atualmente cursada pelo CONTRATANTE; (ii) apenas após o recebimento da solicitação a secretaria formalizará por escrito a transferência (ou não) do CONTRATANTE.
RESCISÃO:
27. Constituem motivos para a rescisão contratual: (i) a superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil; (ii) a inobservância de quaisquer das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE; (iii) o desligamento nos termos e demais normas regulamentadoras do curso contratado; (iv) a inadimplência por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos; (v) o CONTRATANTE que apresente conduta ou atitude inadequado-imprópria a critério da secretaria, coordenação pedagógica ou da diretoria.
28. Será cobrada uma multa pela RESCISÃO de contrato, essa multa será o valor de 2 (três) mensalidades. DESISTÊNCIA:
29. A simples ausência às aulas PRESENCIAIS ou de acesso ao ambiente virtual (EAD) de aprendizagem e as demais atividades do curso exigidas não caracterizam desistência e tampouco exime o pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida. Até que ocorra a devida formalização da desistência ou do cancelamento serão cobrados os valores das aulas ministradas.
30. A desistência da continuidade no curso somente será aceita nas seguintes condições: (i) caso não haja débitos pendentes de qualquer natureza; (ii) mediante envio de e-mail; (iii) após o comunicado da Secretaria do IHB a qual formalizará e atestará por escrito o recebimento e processamento da solicitação do CONTRATANTE.
31. No ato da desistência fica rescindido este Contrato e nesse processo incide o pagamento da multa mencionada acima (art. 28).
32. Em caso de desistência o CONTRATANTE não poderá retornar seguidamente ao mesmo curso que escolheu, dando continuidade ao mesmo, e será submetido às seguintes regras: (i) A sua solicitação e entrada em uma nova turma será submetida à apreciação e análise da diretoria.
RESSARCIMENTO DE VALORES:
33. A CONTRATADA devolverá os valores pagos (exceto taxa de matrícula), sem atualização monetária, somente e na única hipótese contratual: (i) até 15 (quinze) dias corridos, após o pagamento da 1º (primeira) parcela; (ii) decorrido este prazo o CONTRATANTE perderá o direito ao reembolso dos valores pagos.
34. A CONTRATADA tem até 05 (cinco) dias úteis para efetuar a devolução dos valores pagos, sem atualização monetária, e deverá obedecer aos procedimentos abaixo: (i) o CONTRATANTE enviará o documento comprovando a quitação da 1º (primeira) parcela para a CONTRATADA através do correio eletrônico: institutohausberggasse@gmail.com; (ii) a restituição do valor pago somente ocorrerá através de PIX, DOC, TED ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA no qual o CONTRATANTE seja titular. CERTIFICAÇÃO:
35. A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Conclusão somente após a conferência do cumprimento de todas as atividades acadêmicas obrigatórias, compromissos financeiros, horas de atividades e 75% de presença nas atividades, tanto do curso presencial, quanto EAD, bem como a entrega de toda a documentação necessária. O CONTRATANTE receberá o Certificado de Psicanalista Clínico, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394/96) e pelo Decreto Federal n. 2.494/98 e o Decreto n. 2.208, de 17/04/97.
36. O valor de confecção do certificado no módulo 24 é de R$200,00.
37. O Curso de Formação em Psicanálise Clínica será concluído integralmente pelo CONTRATANTE somente após o cumprimento das seguintes etapas: (i) término de todos os módulos; (ii) entrega de todos os trabalhos, avaliações e atividades solicitados (se houver); (iii) quitação de todos os pagamentos junto a CONTRATADA; (iv) cumprimento de toda carga horário de estágio supervisionado, terapia individual e supervisão.
38. Caso o CONTRATANTE não finalize todas as etapas teóricas do curso e não cumprir toda a carga prática do curso (terapia individual, supervisão e estágio supervisionado) não receberá o certificado de Psicanalista Clínico.
39. O não cumprimento das atividades propostas (dentro dos prazos estipulados) pela CONTRATADA acarretará na perda do Certificado de Conclusão e dos valores pagos pelo CONTRATANTE.
40. Como o curso é modular, cíclico, o CONTRATANTE, caso perca um dos módulos, pode aguardar o mesmo ser oferecido novamente em novo ciclo. E somente após o cumprimento dos 24 módulos poderá receber o certificado.
FORO:
41. Para solucionar os litígios porventura decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca da localidade onde está instalada a sede educacional da CONTRATADA prestadora do curso, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
42. O CONTRATANTE declara ter lido e possuir plenos conhecimentos de todas as cláusulas, além de expressar inteira concordância com as normas apresentadas neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE EXTENSÃO. Por ele firmado, obriga-se a cumpri-lo em todos os seus termos.
43. O aceite deste contrato por parte da CONTRATANTE é dado pelo formulário de matrícula preenchido via e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou na secretaria do IHB e pela permanência voluntária nos GRUPOS DE MENSAGEM INSTANTÂNEA e acesso ao AMBIENTE VIRTUAL do Meet.
44. O CONTRATANTE deve enviar para a CONTRATADA uma foto da última página desse contrato preenchida e assinada (sem a necessidade de reconhecimento de firma). Sem mais. INSTITUTO HAUS BERGGASSE www.institutohausberggasse.com.br @institutohausberggasse Contato whatsapp e telefone: 11958816591